Base Legal LGPD
Decida e documente a base legal de cada atividade de tratamento antes de qualquer outra coisa. Sem base legal válida, o tratamento é ilícito (Art. 7º e Art. 11 LGPD).
Árvore de decisão
O dado é sensível? (Art. 5º, II — saúde, biometria, religião, política, sindicato, sexualidade, raça, genético) ├── SIM → Art. 11 │ ├── Consentimento específico e destacado (Art. 11, I) │ └── OU uma das 7 hipóteses sem consentimento (Art. 11, II): │ (a) obrigação legal, (b) política pública, (c) pesquisa anonimizada, │ (d) exercício regular de direitos, (e) proteção da vida, │ (f) tutela da saúde por profissional, (g) prevenção a fraude / segurança em autenticação │ └── NÃO → Art. 7º — 10 bases: I consentimento (livre, informado, inequívoco, finalidade determinada) II obrigação legal ou regulatória III administração pública (políticas públicas) IV pesquisa por órgão de pesquisa (anonimização sempre que possível) V execução de contrato OU procedimentos pré-contratuais a pedido do titular VI exercício regular de direitos em processo judicial/administrativo/arbitral VII proteção da vida ou incolumidade física VIII tutela da saúde por profissional ou autoridade sanitária IX legítimo interesse (Art. 10 — apoio/promoção de atividades, proteção do titular, estritamente necessário, transparência, sujeito a LIA e possível RIPD) X proteção do crédito (bureaus, Serasa, SPC)
Regras de ouro
- Legítimo interesse e execução de contrato NÃO valem para dados sensíveis.
- Consentimento deve ser específico por finalidade — não use "concordo com tudo".
- Marketing direto → consentimento (Art. 7º, I) ou legítimo interesse com opt-out (Art. 7º, IX + Art. 10).
- Analytics agregada → legítimo interesse OU anonimização (sai do escopo da LGPD).
- Pagamento e autenticação → execução de contrato (Art. 7º, V).
- Prevenção a fraude → Art. 11, II, g para sensíveis; Art. 7º, IX para comuns.
- Dados de crianças → consentimento parental específico (Art. 14, § 1º) + ECA Digital se aplicável.
Workflow
- Para cada atividade de tratamento (input vindo de
lgpd-data-mapping), preencha uma entrada no template abaixo. - Se a base for legítimo interesse, complete o LIA (Legitimate Interest Assessment) — ver
assets/lia-template.md. - Se a finalidade mudar, base legal precisa ser reavaliada e titular informado (Art. 9º, § 2º).
- Salve em
.lgpd/legal-basis.mdno formato do template. - Atualize
.lgpd/STATUS.mdao concluir.
Template — .lgpd/legal-basis.md
markdown# Bases Legais por Atividade de Tratamento **Última atualização**: {data} ## Atividade: {nome curto} - **Finalidade**: {específica, determinada — Art. 6º, I} - **Dados tratados**: {lista} - **Sensíveis?**: Sim / Não - **Base legal**: Art. {7º/11} inciso {N} — {nome} - **Justificativa**: {por que esta base e não outra} - **LIA**: (se Art. 7º, IX) link para `.lgpd/lia/{slug}.md` - **Retenção**: {prazo + critério} - **Revogação possível?**: (consentimento = sim, outras = depende) - **Última revisão**: {data}
Cláusulas armadilha (revise sempre)
- "Consentimento" via checkbox pré-marcado → inválido (não é livre).
- "Concordo com tudo" como base única → inválido (não é específico).
- Legítimo interesse para dados sensíveis → proibido.
- "Aceitar para usar o serviço" para finalidades não essenciais → inválido (Art. 9º, § 2º).
Ao terminar, escreva uma seção em .lgpd/STATUS.md:
markdown## F1 — Legal basis ✓ - {N} atividades mapeadas - {N} usam consentimento - {N} usam legítimo interesse (LIA pendente: {lista}) - {N} usam execução de contrato - Próximo: lgpd-data-mapping


